Existe muita confusão a respeito da diferença entre votos brancos e nulos. Há quem afirme que nenhum dos dois é levado em conta para o resultado das eleições. Mas segundo o próprio Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65), o voto nulo tem o poder de provocar uma nova eleição:
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.” (Fonte: Código civil)Isso significa que o voto nulo faz a diferença: se 50% dos votos forem nulos, a eleição é cancelada.
Há quem diga que até os candidatos teriam de ser trocados neste caso, mas quanto a isso há controvérsia*. O fato é que votando nulo você afirma claramente que não concorda com os candidatos que foram apresentados.
Campanha #votonulo
Em meio a debates eleitoreiros e micro-blogagem, surgiu a campanha #votonulo Esta campanha nos empolgou tanto que em menos de cinco minutos criamos uma série de slogans via Twitter:
Enquanto for obrigatório o voto neste pais, eu me nego a votar. Acredito que SE EXISTÍSSE um país democrático, neste fictício país ninguem seria obrigado a nada, inclusive a votar. Por isso, o #votonulo.Rapidamente, surgiu um
2010, ano de eleição. Vamos fazer certo dessa vez: Todo mundo nulo!!! (@compulsivo)
O #votonulo é um ato simbólico de afirmar: eu não acredito em nenhum de vocês. Caso contrário, você estará apoiando um deles.
Votar nulo é afirmar: todos os candidatos são insatisfatórios para mim. Nao vote no menos pior! Vote certo! #votonulo (@gabrieldread)
Inicialmente, achei a brincadeira engraçada, mas rapidamente me desiludi. Descobri que o tal engraçadinho estava envolvido em corrupção. Ele usou script pra conseguir mais seguidores no Twitter!!! E ainda tentou esconder a verdade, mas o PrintScreen não mente:

Minha conclusão desta experiência foi: a profissão de marketeiro na política está muito fácil de se praticar com o advento das novas mídias. Um novo candidato (o @Sr_nulo) se fez do nada sem dinheiro algum e em apenas alguns minutos.
Se o poder subiu à cabeça dele em seguida, a culpa foi nossa de ter acreditado em um candidato sem ter maiores informações sobre seu caráter. Isso é democrático ou não é?
Se você
Até o momento em que esta postagem foi publicada estes eram os únicos candidatos confirmados com twitter. @MussumAlive não quis se pronunciar a respeito de sua possível nomeação.
*Letrinhas pequenas que ninguém tem o costume de ler, mas onde às vezes a verdadeira informação pode estar: há muito debate a respeito da legalidade do voto nulo. Nossas conclusões foram que o nulo pode invalidar uma eleição, caso atinja 50%+1 dos votos totais. Sobre os candidatos terem de ser trocados, aparentemente não há consenso legal a respeito da questão. Se quiser saber mais, consulte nossas fontes:
- Voto Branco e Voto Nulo: diferenças desconhecidas - Centro de Mídia Indepentente (CMI Brasil);
- Voto nulo - Wikipédia, a enciclopédia livre;
- Votos nulos, nulidade da eleição e nova eleição - Doutrina Jus Navigandi;
- Primeiro turno será refeito em 28 municípios - Terra, Eleições 2004;
- TRE-RJ nega realização de eleições em duas cidades por maioria de votos brancos e nulos - Folha Online;
- LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 - Site oficial da Presidência da República;
- LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 - IDEM.


Gabriel Dread preocupa-se com a concentração de poder das grandes corporações. É Rastafari, Zen-budista, mestre de Reiki, Pai, marido, filho e Consultor em Sustentabilidade. Além do UsuárioCompulsivo, bloga no 
Eduardo Rolim
Só lembrando que depois da lei 9.504/97, o voto branco não mais é contabilizado como voto válido.
E sobre as diferenças filosóficas, eu voto em branco pq acredito que independente do ladrão que vai subir para o governo, ele têm por objetivo primário fomentar o crescimento, independente do seu discurso.
Ótimo post!
13 de abril de 2010 09:07
Vivis
Ontem li vários artigos que estavam linkados no tweet do Compulsivo. O triste é saber que o Voto Nulo, no Brasil, nunca anulará uma eleição presidencial, por exemplo. Sabemos que a maioria do povo que é corrompido e vende seu voto por um troco qualquer é aquele que mora lá nos confins e que não é intelectualizado o bastante para entender este tipo de informação.
Mas uma eleição municipal por exemplo pode até acontecer. Temos que ir amadurecendo a ideia, fazendo o movimento tete-a-tete para conscientizar pessoas mais humildes desta possibilidade. Pensem nisto, afinal de contas as próximas municipais serão em 2012. Dois anos é tempo suficiente para algum tipo de mobilização!
13 de abril de 2010 09:11
Marco Dias
Isso não é verdade!!!! Voto nulo não é um voto considerado válido, então não conta para a eleição. Por exemplo, se tivermos 1000 eleitores e 1 votar no candidato A, 2 votarem no candidato B e 997 votarem NULO, é dada a vitória ao candidato B em primeiro turno com 66,67% de votos VÁLIDOS (3 no total).
O conceito de nulidade apontado na lei destacada refere-se a votos que são considerados nulos por não serem computados ou for comprovada fraude eleitoral. Assim se mais 50% do votos forem EXTRAVIADOS OU COMPROVADAMENTE FRAUDADOS, será realizada nova eleição. E em nenhum momento é dito na lei que essa nova eleição seria com candidatos diferentes. Apenas se REFARIA a eleição nos mesmos termos da primeira.
Essa campanha é baseada em uma interpretação errônea da lei e se espalhou como uma praga pela internet, mas não tem NENHUM fundo de verdade ou aplicabilidade prática.
Em suma, É UMA GRANDE FALÁCIA!
Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Voto_nulo
http://www.quatrocantos.com/LENDAS/283_voto_nulo_branco.htm
13 de abril de 2010 10:20
Ígor Medeiros
Votar nulo e cancelar uma eleição. Parabéns a todos pela ignorância. Vocês já pensaram de onde irá sair o dinheiro para os custos de uma nova eleição? Do bolsinho de vocês e do meu, tolos revolucionários. Até concordo com a filosofia da democracia, mas para reivindicarmos o direito de não votar, não seria anulando uma eleição.
13 de abril de 2010 10:22
Marco Antonyo
Vocês já notaram que a urna eletrônica brasileira, além das teclas numéricas, só possui três teclas: a branca (voto branco), a laranja (para corrigir) e a verde (para confirmar). A urna não dá a opção automática para anular o voto. Dizem que isso já foi proposital.
O TSE também não ensina e não divulga nada sobre a opção do voto nulo. As pessoas não sabem dessa possibilidade e não sabem como fazer para votar nulo.
O TSE ensina em seu site a "Como Votar", "Como Corigir o Voto", "Como votar no partido (voto de legenda)" e "Como votar em branco". Mas não faz nenhuma menção a opção do voto nulo. Democratico seria ensinar sobre todas as opções de voto e como elas influenciam na eleição.
As campanhas para o voto nulo na internet também estão esquecendo de ensinar como fazer para anular o voto!
13 de abril de 2010 11:00
victor hugo
Infelizmente o voto nulo não anula eleição, a "nulidade" escrita no artigo se refere ao voto comprado, "voto de cabresto", etc, e não ao ato de votar nulo. Nulidade dos votos é diferente do voto nulo.
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.” (Fonte: Código civil)"
13 de abril de 2010 11:43
Rosana Oshiro
Gente, incrivel como na era da internet as pessoas não conseguem sequer "googlear" do jeito certo...afff!!!
Claro que o voto nulo, anula a eleição e concordo com quem falou que é preciso ensinar o povo a votar nulo porque a "democracia" não quer democratizar de verdade...
E mais, do nosso bolso ja sai tanto dinheiro para os politicos corruptos que fazer mais uma eleição não ha de ser nada!
#prontofalei
13 de abril de 2010 12:06
Net Esportes
belo comentário do Marco Anonyo.
Nas outras eleições foi a mesma coisa, a internet proliferou a campanha "vote nulo" e o Governo rapidamente fez questão de dizer que não anularia a eleição mesmo que mais de 50% dos votos fossem nulos.
Eu voto nulo há muito tempo e o motivo é esse que foi colocado em uma parte do post, o fato de ser obrigado a votar, enquanto for obrigatório o voto eu voto nulo ..... um absurdo imenso as campanhas "exerça seu direito de democracia" e "festa popular" .... ??? pelo amor de deus, democrático sería eu ter opção de ir lá votar ou não ir .....
Cancelar a eleição e fazer outra não é a solução, porque outros candidatos seriam melhor do que estes que já são ?? mas todos votarem nulo para acabar com essa obrigatoriedade de votar sim, por isso eu entro e já entrei a muito tempo nessa campanha do "VOTO NULO".
13 de abril de 2010 12:11
filhosdaweb.net
Concordo com a opinião do Marco Antonyo, todos deveriam ser informados sobre a opção de voto nulo, nas urnas e o que isso pode representar para a sociedade.
Excelente Post! Sobram blogueiros talentosos e faltam jornalistas talentosos e corajosos.
13 de abril de 2010 13:13
Nighter
De fato, acho que a questão da nulidade - que só se aplica a fraudes e compras de voto comprovadas - já foi tratada pelos outros comentaristas. Agora, gostei da observação do gabriel...pois o tal do Sr_nulo pareceu simplesmente cometer o mesmo erro sobre aquilo que condenava... ou, como diria minha vó, é o roto falando do rasgado.
13 de abril de 2010 13:55
Marco Dias
Não se ensina a votar nulo porque essa não é uma "opção". O voto nulo era um erro que o eleitor cometia (acidental ou deliberadamente) quando votava em cédulas de papel, como marcar dois candidatos, escrever ofensas na cédula, etc. Isso seria teoricamente eliminado com a urna eletrônica, mas mesmo assim existe a opção de digitar um número errado e anular o votp.
Mas como já disse, isso não faz diferença já que voto nulo não anula eleição. Não é porque tem 932.834 blogs com essa informação (99% simplesmente copiado de um para o outro) que faz com que a informação seja verdade. O que diz a lei é o que vale e essa é a simples e plena verdade.
Obrigado ao Usuário Compulsivo pela oportunidade de esclarecer! :-)
13 de abril de 2010 16:46
Jééh
Santa ignorância Dio mio -.-'
13 de abril de 2010 20:57
Gabriel Dread
Oi pessoal!
Quero dizer uma coisa: os comentários estão de alto nível.
Espero que continuem assim. Não vou responder a cada um, mas a todos de forma geral:
Não sou advogado e confesso que sinto certa dificuldade em ler a legislação e entender seu real significado. Dentro desta limitação, realizei uma pesquisa utilizando as referências mencionadas no post.
Minha conclusão foi a exposta anteriormente: entendi que é possível anular uma eleição através do voto popular. Posso estar errado. Se eu estiver, por favor me corrija.
Mas quero ressaltar que nunca chegaremos a um consenso. Nem os doutores da lei conseguiram chegar. Pelo simples fato que as leis não são completamente claras, algumas contém ambiguidades ou se contradizem.
A questão do voto nulo é delicada porque por trás de argumentos jurídicos e outros nem tanto, esconde-se uma briga ideológica.
Aqueles que defendem o voto nulo o fazem pelos mais variados motivos: revolta, rebeldia, desilusão, radicalismo, idealismo, falta de ideais, comprometimento com ideais emancipatórios e não opressores, e até mesmo preguiça de escolher.
Por outro lado, aqueles que são "contra" o voto nulo também o são pelos mais variados motivos: porque apoiam ou acreditam em um dos candidatos, porque não querem pensar muito a respeito, porque aceitam o que a TV Globo diz, ou ainda porque acreditam em uma utopia chamada democracia representativa.
O debate é saudável. O conflito é frutífero. Os desentendimentos são naturais. Mas vamos jogar limpo.
Eu defendo o voto nulo porque estou farto dessa política global. Na minha opinião, a política atualmente é o palco dos palhaços engana-trouxas, enquanto aqueles que realmente governam o planeta (as empresas e os grandes investidores) o fazem sem alardear, decidindo tudo sem nos consultar e nem mesmo avisar. O voto é a ilusão da escolha em um sistema onde não há escolha, só há o mercado. Bem vindo ao deserto do real.
Eu pergunto a você:
O voto nulo pode anular uma eleição?
Por que você acha isso?
Quais ideais você defende?
Gabriel Dread
13 de abril de 2010 21:12
sr.Nulo
Em 2004, quando a midia tomou conhecimento das campanhas sobre o voto nulo, o Ex ministro Marco Aurelio, do TSE, explicou em detalhes sobre a nulidade a anulação de uma eleição, nulidade quando uma candidatura é impugnada por problemas na justiça eleitoral, anulação de eleições não existe na lei, segundo o ministro mesmo que um candiato obtenha apenas um voto será empossado.
Porém o TRE do Rio de janeiro em 2009 anulou as eleições de dois municipios,em Bom Jesus de Itabapoana votos nulos alcançaram 89,23% da preferência do eleitorado, Santo Antônio de Pádua, os nulos totalizaram equivalente a 60,35% do eleitorado.
O TRE do Rio de Janeiro esclareceu que, com as regras eleitorais, nenhum candidato pode tomar posse quando os votos nulos e em brancos alcançam um coeficiente maior do que a soma dos votos dados aos candidato e foi realizado novo pleito.
Portanto a polêmica persiste, nos resta pagar para ver o que acontece, tomara que em 2010 tenhamos a resposta e o voto nulo seja o grande vencedor do pleito.
13 de abril de 2010 23:02
Croatt
Não acredito em nenhum candidato, mas anular o voto, é como anular sua escolha. É como ser hipócrita, você não escolhe nem um nem outro, fica entre todos, ou do lado de fora.
Acho que ser hipócrita é uma natureza humana, mas não deveria ser. Ser hipócrita é ridículo, falar coisas e não fazer, é mais ainda.
Acho sim, que deveríamos votar, mas pesquisar muito antes disso e contar às pessoas sem informação, o que realmente aquele candidato quer ou não.
Anular voto é hipocrisia. Se decida e seja.
14 de abril de 2010 00:21
Slade
@Croatt
Simplesmente nao concordo. Acredito em 'votar nulo' como uma forma de protesto contra os atuais candidatos.
14 de abril de 2010 03:19
Doutor Arbitragem
Otima noticia
14 de abril de 2010 15:17
finatto
1- Vc escreveu:
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.” (Fonte: Código civil)
Isso significa que o voto nulo faz a diferença: se 50% dos votos forem nulos, a eleição é cancelada.
Suponhamos q sua interpretação da lei seja verdadeira, 50% não é maioria.
2- Foi comentado "se existisse um país democrático onde o voto não fosse obrigatório..."
Existe, EUA.
Abs :)
14 de abril de 2010 19:33
Marco Antonyo
Diante das dúvidas e das informações divergentes enviei um email para o Tribunal Superior Eleitoral (obvio: por que é o orgão mais indicado para sanar dúvidas eleitorais) e recebi um grande email esclarecendo sobre o Voto Nulo. Eis uma parte do email:
"VOTO ANULADO PELO ELEITOR NÃO ANULA ELEIÇÃO.
Os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos - como falsididade, fraude, coação ou compra de votos. A distinção, feita pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento de um recurso (Respe 25.937), esclarece as dúvidas sobre a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
O artigo dispõe que, se a nulidade atingir mais da metade dos votos em uma eleição, essa fica prejudicada e, então, nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias. Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.
Os fatos que ensejam a anulação de eleição estão previstos no artigo 222 do Código Eleitoral: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei." http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=15002
Eis o que diz a Constituição Federal:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 1988, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/_ConstituiçaoCompilado.htm
[...]
Art. 77.
[...]
§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Quem quiser maiores esclarecimentos com o TSE acesse o site http://www.tse.gov.br/internet/home/fale_conosco.htm Eles respondem em ate 48 horas.
15 de abril de 2010 09:53
Samuel
Na minha opinião, com o voto nulo você perde o direito de reclamar depois.
15 de abril de 2010 17:29
Arthurius Maximus
A informação do artigo não está correta. Se você observar, o artigo citado do código eleitoral tem um "/65" no final. Isso indica que é uma lei de 1965 e já foi modificada e revogada faz tempo.
Nas eleições passadas (para prefeitos) na cidade de Bom Jesus do Itabapoana no interior do RJ, um candidato com altíssima rejeição lançou a campanha do voto nulo.
Era o auge do mensalão e o pessoal andava meio "triste". O resultado: cerca de 74% dos votos do município foram nulos. O candidato com alta rejeição que havia lançado a campanha pelo voto nulo é hoje o feliz prefeito de Bom Jesus de Itabapoana com 12% dos votos locais (mas com mais de 70% dos votos válidos).
Na legislação eleitoral atual, o voto nulo e o voto em branco sequer são considerados. Só valem para o resultado final e para o estabelecimento do coeficiente eleitoral (o volume de eleitores votantes) os votos válidos.
Logo, se 99,99% dos eleitores votarem no "Zé das Couves" e isso representar um voto nulo, o "Joãozinho Pé de Pato" , que todo mundo odiava, levará o cargo com 100% dos votos válidos (0,01% do eleitorado).
Não há previsão da realização de novas eleições.
Eles não dariam esse "mole".
17 de abril de 2010 22:59
Arthurius Maximus
Só para complementar; o voto nulo, na verdade, favorece ao mau político porque reduz o coeficiente eleitoral e torna mais fácil a eleição dos candidatos "sem representação". Votar nulo é sempre votar pela corrupção.
A coisa só vai mudar quando houver o voto voluntário. Aí sim a maioria teoricamente mais esclarecida escolherá, ao invés do que é feito hoje.
17 de abril de 2010 23:01
Humor na Informática
Já que é para votar nulo, vote na Marina, oras.
20 de abril de 2010 21:37
Gabriel Dread
Arthurius Maximus
A lei citada, de 65, ainda está em vigor. Eu chequei isso no site do governo da república, onde a legislação atual está online.
Você falou que o voto nulo favorece o mal político. Pelo contrário. O voto nulo tira a legitimidade dos concorrente ao cargo, que ficam desmoralizados. E daí que o tal Zé das Couves de Pororoca ganhou com 12% dos votos? A taxa de rejeição dele é absurda, portanto ele é uma carta fora do baralho, mesmo que seja o prefeito. Ele não tem apoio nem representatividade.
Ou seja, se um prefeito é eleito com 12% dos votos totais, se algo assim realmente aconteceu (eu duvido muito que a sua informação seja verdadeira, já que você não citou fontes), esse tal prefeito eleito não vai ter poder na prática, pois na realidade ele não representa a população. O que seria uma incoerência em uma suposta "democracia representativa".
Um abraço
Gabriel Dread
21 de abril de 2010 22:58
Gabriel Dread
Samuel: que direito é esse, direito de reclamar? Que diferença faz isso? Significa que eu não vou poder ficar chorando pros meus amigos que o presidente é uma m#@#%!@ ?
Você não tem o direito de reclamar. Você tem o direito de permanecer calado. Tudo que você disser será ignorado. Essa é a lei que impera no mundo globalizado contemporâneo.
21 de abril de 2010 23:01
henriquepicanco.com
Se pode eu não sei, pois ainda não tenho idade para votar...
27 de abril de 2010 19:09
Joao Bob
Gostei da campanha, me identifiquei* muito..
10 de maio de 2010 22:19
.
Olá, gostaria somente de esclarecer uma coisa importante. A forma como a Lei nº 4.737/65 foi interpretada nesse blog e que geralmente é assim interpretada em varios níveis, inclusive o acadêmico não corresponde à realidade. Sou partidário do voto nulo, e sempre votei dessa forma durante toda vida eleitoral, no entanto a lei a que nos referimos está falando da nulidade do voto, e não o voto nulo,uma pequena diferença de linguagem pode causar grandes problemas conceituais. A lei se refere a nulidade dos votos e determina tal nulidade como os votos que devem ser anulados em caso de verificação de fraude durante a eleição vigente, se constata-se que o numero de votos passives de fraude atingiu 50% a lei estipula uma nova eleção.Repito, isso não se refere a votos nulos, que são aqueles votos reais e não fraudelentos onde o eleitor escolhe um numero que não corresponde a um candidato ou legenda partidária daquela eleição. Juridicamente voto nulo não tem nenhum efeito legal, é importante que isso fique claro. No entanto, o voto nulo manda um recado bem forte para o sistema político, é um grito tão alto que pode ser ouvido internacionalmente, no dia que os brasileiros cansarem da posição de letargia que se encontram e resolverem pelo voto nulo, muita coisa poderia mudar no sistema político brasileiro. O voto nulo é o nosso grito de socorro, uma bandeira capaz de apontar para o resto do mundo o poço que é a politicagem brasileira!
24 de maio de 2010 18:14
izael
VOTO NULO 2010!
DIGITE "00" CONFIRMA.
26 de maio de 2010 02:19
Rubens João
É uma vergonha como se vê até juristas com opiniões tão contraditórias, o que revela que eles podem interpretar a legislação como eles bem entendem e nos empurrar guela abaixo como qualquer poder ditador abusa da força de suas atribuições tornando inválida até a constituição.Maus Brasileiros são estes antipatriotas.
Não importa se voto nulo anula ou não as eleições.O fato é que em uma verdadeira democracia o poder emana do povo e quando o povo quer,pela manifestação da liberdade e da vontade popular que vier a ser exercida através do voto nulo, o poder do tribunal eleitoral que deve sua EXISTÊNCIA a favor da democracia e não da elite politica, deve empreender esforços para a defesa dessa vontade, caso contrario é um tribunal corrupto.E os verdadeiros representantes do povo , nas cadeiras que integram as vagas dos politicos defender essa idéia que já é uma manifestação popular seria uma prova de idoneidade moral pois nos daria mais poder e controle da classe politica nos fazendo verdadeiros cidadãos. Não existe poder de voto nem cidadania,nem democracia se não existir mais alternativas para manifestação da vontade popular.Seriamos seres digitais, como as maquininhas do TRE. Por isso,juridicamente falando, se o voto nulo anula ou não as eleições pouco importa, o que importa é que essa é a resposta que temos que dar a essa devassa classe politica que assola nosso país.Será o precedente que precisamos para "expurgar" os inimigos da verdadeira democracia e o começo da luta para aprovar-mos essa lei importantissima que nos dará mais poder sobre uma classe politica que tem sido uma verdadeira doença para o nosso país desde o começo da nossa história.
11 de julho de 2010 01:42
Shinoda_San
Humm "00 + Confirma???" num era "99 + Confirma???"
25 de agosto de 2010 16:27
Manu
De fato, porém, há uma confusão entre o conceito de voto nulo e o de nulidade do voto, sendo esta última referente ao voto fraudado: segundo a lei, se a nulidade do voto (e não o voto nulo) for maior que 50% por cento do total de votos, deve ser realmente feita uma nova eleição, sem no entanto prever que os candidatos devem ser diferentes do pleito original.
Mas, espero que esta mobilização nos leve a refletir sobre nossos limetes e direitos dentro da democracia deste país. Assim, quem sabe consiguiremos mudar este cenário!
Obrigada.
Manoela Pacheco
31 de agosto de 2010 13:03
marisa
Gente, voces acreditam na farsa de eleição??? isso é um circo o o povo é o palhaço, os resultados são manipulados, assim como já foi divulgado a farsa da loteria que tambem manipulava resultado de jogos, porque voces acham que ainda não existe o comprovante do voto???
3 de setembro de 2010 14:30
max
Você estimado leitor assinaria um cheque em branco pra qualquer um?
Pois é, com o voto nulo ou em branco a comparação deve ser mesma coisa! O voto é algo valioso e único, que iguala naquele momento frente a urna, o Eike Batista ao mendigo que você viu na calçada. Um homem, um voto! Então pra que desperdiçar tal poder que lhe é facultado!?!?!?
Acho graça de quem só reclama, dos políticos e que acha lindo dizer vota nulo ou em branco. Se os políticos "todos" são tão ruins, por que é que não se candidatam, não se interessam em apresentar propostas para mudar o que está aí! Se candidate que eu voto em você, maravilha da perfeição da natureza!
Precisamos ter cuidado para não termos uma atitude preciptada ou alienada, pois há um ditado "O mal para os que não gostam de política, é serem governados pelos que a amam".
Então, se você não atravessa a rua sem olhar, se não está rasgando nota de R$100, e nem limpa a bunda com serrote, não desperdice seu voto!
Voto com escolha consciente e bem analítico é o melhor protesto!
Ah, se você acha que o voto deveria ser facultativo, não se esqueça que é o Legislativo é que faz a lei, escolha então quem tem esse perfil e compromisso, ou caso contrário continue ainda sem crescer acreditando em Papai Noel e Coelhinho da Páscoa.
A bosta do voto nulo ou em branco é o atestado de que tanto faz quanto tanto fez qualquer um que estiver lá no poder.
Se leu até aqui, muito obrigado.
3 de setembro de 2010 19:27
Socorro
Sinceramente? Odeio votar!!!! Quando penso em sair de casa para votar, me dá uma tristeza, uma raiva. - Mas infelizmente sou obrigada a votar! É uma coisa que não deveria existir. Teriam que colocar fogo no CONGRESSO NACIONAL, em Brasília. Assim, a corrupção acabaria.
Nunca votei nulo, voto naqueles sem chances de ganhar. Sabe por que? - Já que sou obrigada, eu voto! Somente por isso! Do contrário, eu nem sairia de casa.
Cada um promete fazer e nada acontece, apenas é uma enganação para a população. Pode até acontecer que um político se interesse em mudar alguma lei, projeto, enfim... Mas um, não é o suficiente, e com isso, o Brasil vai só pra trás.
5 de setembro de 2010 01:46
Marcelo
Vários políticos sabiam que havia a possibilidade, mesmo que remota, de que numa eleição os votos nulos ssuperassem os 50% e forçasse uma nova eleição. Entendam voto nulo como voto anulado por opção do eleitor. Logo eles trataram de se mobilizar para que o entendimento da lei fosse outro e desta forma fosse impossível ter uma completa renovação do quadro de politicos. Ou seja todo mundo vai ter que votar nulo para que aconteça algo KKKKKK. Estamos todos F#@&*S!!
6 de setembro de 2010 08:24
Talinho/FILLKPLAS
Digamos assim ., Vamos ver como seria feita a eleição sobre uma greve dos metalurgicos do ABC.,
Apos fornecidos os dados referente a aceitação da greve se diria (Perguntaria)
Todos os que forem a Favor Votem (Levantem a mão)
Todos que forem contra não Votem (Não levantem a mão)
Acredito que o Simples fato de não votar caracteriza ser contra.
8 de setembro de 2010 15:45
webkrauser3000
lembrando que tem que ta de olho nos deputados e senadores, ja que são eles que criam as leis e apoia o presidente e fiscaliza e rouba e engana e mensalão e propina e etc...
15 de setembro de 2010 20:19
Vinicius
Votar nulo não é votar 000 + tecla verde???
19 de setembro de 2010 23:35
carlos
Boa para todos leitores deste ,um dia irar aparecer um deputado celestial que irar emplantar a lei de que o voto não serar mas obrigatório . Porque ? Porque isso que é democracia, a obrigatoriedade do voto demonstra que nós brasileiros,ainda estamos vivendo em uma ditadura.. (Se não foce obrigado a votar teria muito menos corruptus e ladrões nos governos e mas governantes trabalhando e não paceando com o nosso dinheiro.) Esse é meu desabafu ,Luis Carlos da Silva do Rio de Janeiro
22 de setembro de 2010 16:25
João
joão novais
caros colegas dos comentários
temos que distinguir, voto nulo, votos em branco, votos anulados e voto válido.
o voto nulo e em branco são opções pro eleitor no momento de votar, isto é,
pode votar acionando a tecla em branco, equivale voto em branco e se por erro ou por opção o eleitor digitar Nº errado, isto é, não existente para nenhum candidato, daquela faixa, e validar, o voto é nulo. Estes já são previsíveis no momento da votação, pro eleitor, (estes não serão contados, pra validade na eleição, pra nenhum candidato, como dizem , são nulos total, ambos são sem efeitos), o eleitor esta dizendo: pra mim tanto faz um ou outro candidato; “não tô nem aí, pra essa Por.....a, kákáká...., só que depois não adianta chorar”
já os votos anulados são por força de lei, e é só através do judiciário (lei eleitoral).
o judiciário é provocado, alguém através de um pedido formal, alega os motivos com provas, pede ao judiciário tal e tal anulação, do(s) voto(s) de um município, de um estado, da Federação, de uma seção, de uma urna, de um candidato e etc. se for concedido, determinando esta anulação, e sendo esta nulidade de 50% dos votos + 01 voto, dos totais dos votos válidos, (sem contar os votos em brancos e os nulos), só aí será decretada nulas aquelas eleições pelos votos anulado e não dos votos nulos e brancos, sendo cada caso um caso, não generalizado nada.
já votos válidos são aqueles dados a um determinado candidato (é o voto nominal), ou dado a uma legenda ou voto de legenda=(qdo houver coligações de vários partidos) ou para um só partido, este é previsível, (previsto pro eleitos usá-lo) que vão servir pra determinar o quociente eleitoral,( quantidade de votos válidos dividido pelo nº vagas= quociente eleitoral), é isto, para as proporcionais, vereador, deputados estaduais e federais somente.
espero ter contribuído em alguma coisa, não quero delongar citando artigos decisões e leis, por entender não fazer parte do momento, entendo que todos nós tenhamos colaborado em alguma coisa, com nossos humildes comentários.
Nossas escusas, e nosso abraço a todos.obr.
23 de setembro de 2010 10:25
Ana Carol
Art. 220. É nula a votação:
I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.
Art. 221. É anulável a votação:
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.
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Infelizmente não existe essa de anular a votação por voto nulo!
Ja disse o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello que: '“A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos"
e....
"A Folha quis saber também do ministro se o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) não respaldaria a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição.
Marco Aurélio Mello respondeu de maneira taxativa: “Não“."
Fontes:
CODIGO civil: *http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4737.htm
* http://aposentadobeminformado.wordpress.com/2009/12/09/voto-nulo-nao-invalida-eleicao-diz-marco-aurelio/
23 de setembro de 2010 12:11
Jonatas
Não confunda voto nulo com nulidade do voto. Não adianta votar nulo. A justiça eleitoral só invalida uma eleição se em mais de 50% dos votos VÁLIDOS for comprovada falsidade, fraude, coação, abuso de poder, etc, etc, etc. Estes votos são anulados somente pela justiça eleitoral e não pelos eleitores.
28 de setembro de 2010 14:55
Bruno
"""...o voto nulo manda um recado bem forte para o sistema político..."""
Concordo com o que disse o "." alí em cima, Se anular eleição ÓTIMO! o efeito vai ser perfeito!
Mas se não anular pelo menos é um recado que tem gente pensando por aí e que "vai dar merda" grosseiramente falando...
VOTO NULO, o pessoal contra isso quer o que?? Que eu vote em qualquer um? só pela obrigação de votar??
Não acredito nem estou contente com nenhum deles...Então anulo e não PARTICIPO dessa palhaçada que vem se repetindo...
29 de setembro de 2010 14:12
NeDemor
...Eu voto nulo desde que entendi um pouco de politicagem neste pais...desde então esperava que o nulo valeria para ANULAR...agora vejo as controversias?!?! Tbm ouvi outras coisas sobre voto branco e tbm sobre certos candidatos que estão la só pra dividir votos...ou seja...pra que votamos se a eleição ja esta ganha???
1 de outubro de 2010 19:07
Fabio Montefuscolo
Gabriel, assim como você eu levantei a hipótese sobre a anulação de eleições em decorrência de votos nulos. Mas não é bem assim, pois a tal da nulidade esta relacionado com a irregularidade do voto, não com a manifestação do eleitor que votou nulo.
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Veja o seguinte:
Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS nº 3.438 e de 5.12.2006, no REspe nº 25.585: "Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores". Res.-TSE nº 22.992/2008: "Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor"
Fonte: http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/codigo_eleitoral/codigo_eleitoral.html
3 de outubro de 2010 12:56
Tales
Verdade: a eleição pode ser anulada com a maioria dos votos nulos sim! Pois pelo princípio da "soberania popular", que figura no art.1 da constituição, as eleições devem expressar a "vontade da maioria". E unindo este princípio ao art. 224, segue-se a lógica para se ter um veredicto.
Mentira: os candidatos não ficarão proibidos de concorrer a novas eleições. O que ocorrerá é que ficarão desmoralizados pela falta de representatividade. Mas como estes calhordas não tem vergonha na cara, vão concorrer mesmo assim na nova eleição.
Contudo, o TSE já se antecipou a "polêmica", a questão está esclarecida não adianta se iludir! O min. Marco Aurélio já se manifestou publicamente e com certeza uma nova resolução já está firmada para acabar com a alegria.Por favor, não caiam nestas mentiras do sistema que quer que as coisas continuem como estão
by tales!!
do mesmo modo que advogados conseguem burlar a lei para defender bandidos e assassino,nós com certeza poderíamos fazer a mesma coisa, usando uma lei para induzir uma ação, por mas que ela não esteja especificada,...rsrsrs
4 de outubro de 2010 01:34
Tales
ou seja ,..Vivem dizendo que o voto nulo não faria diferença, mas se a maior parte da população votar nulo,...ele não poderia mas ser olhado do mesmo jeito,( o voto nulo)...pois ele não seria mais irrelevante, mudando o ponto de vista da lei que diz que voto nulo só serve para fins de estatística,.......
Vamos ver o que o artigo 1o da constituição federal diz:
____________________________
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana (sic);
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
____________________________________________________________
ou seja os nossos representantes são regidos pela constituição para refletir a vontade do povo,...por exemplo: se somente 3 pessoas votassem , e o resto da população votasse nulo,a eleição poderia sim, ser anulada...mesmo que a lei diga o contrario,’’(que não poderia ser anulada)’’...de acordo com o artigo 1º da constituição federal,..teria sim que ser anulado, porque isso refletiria a vontade do povo...e isso está acima das outras leis,....
5 de outubro de 2010 13:07
Iran Maia
A lei que foi colocada está desatualizada, ela é de 1965, abaixo vai o link para a lei atual de 2002. Houve um retrocesso, claro, mas o que o blogue está dizendo não é mais verdadeiro.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm
6 de outubro de 2010 20:26
Higor
Votar nulo ATUALMENTE e INUTIL ! Se voces querem que o voto nulo tenha alguma validade, tratem de conscientizar mudanca na lei, pois duvido que algum candidato eleito com essa proposta, depois de ter chegado no congresso leve essa ideia pra frente! Concordo que, se voce nao aprova nenhum dos candidatos seja obrigado a votar no menos pior, mas infelizmente votar nulo estaria ajudando o proprio candidato indesejado..
Portanto, enquanto nao for mudada a lei, de nada adiantara votar nulo !!!
7 de outubro de 2010 18:39
Tales
isso tá na lei,.,..o artigo um reflete isso!!,..mas a mídia faz a gente pensar que nós não temos esse direito,...e é na constituição que diz,..Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição,...isso com certeza diz tudo,..mais de 50% dos votos nulos refletem a insatisfação do povo,..não apenas estatística como se diz na TV,...a televisão, é mais uma empresa querendo lucro,...desde quando elas não vêem apenas os próprios interesses!!!,...valeu!!!
8 de outubro de 2010 05:52
Elton
Excelente post meu amigo, tenho orgulho de dizer que votei nulo no último dia 03, já é a terceira eleição que faço isso.
Abraços.
8 de outubro de 2010 15:51
Biel
Olá, estava agora mesmo conversando com uma amiga no Twitter sobre o assunto "voto nulo" e o hoax de que anularia uma eleição.
Li seu post, li os comentários, e do alto de minha posição de cientista político (espero que entenda que não estou me colocando como superior a ninguém...) venho por meio deste esclarecer que realmente o voto nulo a que se refere a Constituição não é o voto anulado na urna, e sim o voto inutilizável, como já explicado em alguns comentários acima.
50%+1 é a quantidade de votos que um candidato necessita para ser eleito em primeiro turno.
Caso não haja candidato a alcançar tal quantidade de votos, há um segundo turno com os dois candidatos mais votados.
Não existe possibilidade de um terceiro turno.
Caso haja 50%+1 de votos nulos (como a Constituição os entende) é feita uma nova eleição, com quem quer que sejam os candidatos, inclusive podendo ser os mesmos candidatos do pleito anulado.
Caso esses 50%+1 de votos nulos sejam os previstos em urna (ou seja, votar no número 99, por exemplo, que não representa nenhum partido), eles serão simplesmente desconsiderados do universo total, assim como acontece com os votos brancos.
Para ficar mais didático:
Num universo de 100 eleitores, 51 votam no número 99, que não representa nenhum partido. 51% dos votos são então nulos previstos em urna. Os 49 votos restantes passarão a constituir o universo total (100%) no mesmo pleito.
Espero ter esclarecido definitivamente. Caso haja mais alguma dúvida, podem me procurar no Twitter @gabrielpeev
Um abraço!
26 de outubro de 2010 17:46
Biel
Mais uma coisa, alguns comentários falam a respeito de a obrigatoriedade do voto não refletir um Estado democrático.
Porém, se esquecem de que todo cidadão tem direitos e *deveres*. Ou por acaso alguém aqui deixa de pagar *impostos*, por exemplo?Já pararam para refletir sobre o significado da palavra "imposto"?Sim, é aquilo obrigado, feito por imposição.
No entanto, não deixa de constituir um dos pilares de um Estado democrático.
Leiam os autores renascentistas que versam sobre o Contrato Social, notadamente Rousseau e Locke, para entender melhor.
26 de outubro de 2010 17:55